Decreto nº 1241 DE 26/11/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 nov 2015

Lançamento da Campanha de Arrecadação Municipal 'IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS' do ano de 2015 conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.064, de 10 de julho de 2014 e Decreto nº 1.146, de 18 de setembro de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;

Considerando a Lei Municipal nº 2.064 , de 10 de julho de 2014 que autoriza a realização da Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS";

Considerando, o art. 14 da Lei Municipal nº 2.064 , de 10 de julho de 2014 que dispõe sobre a necessidade de instituir e nomear a Comissão Organizadora e Fiscalizadora;

Decreta:

Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DA PRÊMIOS" 2015, de acordo com o artigo 14 , da Lei Municipal nº 2.064/2014 , integrada pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças -SEFIN:

I - Membro: Jenasla Freitas da Silva Pinto - Chefe da Divisão de IPTU;

II - Membro: Thamyres Maria de Souza - Chefe do Departamento de Inteligência Fiscal;

III - Membro: Izabel Lorena Santos de Farias - Secretária Administrativa do Departamento de Administração Tributária.

Art. 2º A Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" 2015 será realizada mediante um único sorteio, no qual serão contemplados prêmios diversos a serem publicados em Decreto próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o encerramento da Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" 2015.

Rio Branco-Acre, 26 de novembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco