Decreto nº 12.403 de 14/06/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 jun 2006

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 15 de Junho de 2006 e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º No dia 15 de junho de 2006, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 16 de junho de 2006, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, para as áreas administrativas, nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, no Grupo de Área de Risco - GEAR.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de junho de 2006

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte