Decreto nº 12.384 de 15/05/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 mai 2008

Estabelece como ponto facultativo o dia 23 de maio de 2008 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 76, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.

CONSIDERANDO a necessidade de definir e divulgar ponto facultativo no ano de 2008, para conhecimento da população e cumprimento pelos servidores, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, autarquia e fundacional do Poder Público Executivo Municipal, sem prejuízo dos serviços essenciais.

CONSIDERANDO a data em que se comemora o dia santificado de "Corpus Christi" em data de 22 de maio de 2008.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 23 de maio de 2008.

Art. 2º O disposto no artigo 1º não abrange os servidores municipais detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais, postos, centros de saúde integrante da rede municipal/municipalizada e demais unidades administrativas ligadas Secretaria Municipal de Saúde, SAMU e Instituto Dr. José Frota.

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo 2º abrange os empregados e trabalhadores que atuam no combate à dengue e a outras endemias.

Art. 3º A determinação de que trata o artigo 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância, defesa civil, segurança e salva vidas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 15 de maio de 2008.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza.