Decreto nº 12.361 de 14/03/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 mar 2008

Determina ponto facultativo na data abaixo discriminada, nos órgãos e entidades deste Município.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;

CONSIDERANDO que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados.

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto os que recaem nos sábados e domingos, para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autarquia e fundacional do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO feriado estadual no dia 19 de março, Dia de São José, que antecede à Semana Santa.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia abaixo relacionado: 20 de março de 2008 (quinta-feira).

Art. 2º O disposto no caput do art. 1º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos privativos da área de saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.

Parágrafo único. Fica o corpo de diretores dos respectivos hospitais municipais, incluindo das áreas de competência, facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços de natureza não essencial.

Art. 3º A determinação que trata os arts. 1º e 2º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 14 de março de 2008.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS - Prefeita de Fortaleza