Decreto nº 12.349 de 19/02/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 03 mar 2008

Prorroga o prazo fixado no art. 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35 de 27 de dezembro de 2006, que institui o PRODEFOR e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios estatuídos pelo art. 21, da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação do sistema operacional da Secretaria de Finanças do Município (SEFIN).

CONSIDERANDO, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada lei.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 5º, do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35 de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 19 de fevereiro de 2008.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza