Decreto nº 12.341 de 21/01/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 jan 2008

Prorroga o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, que institui o PRODEFOR e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para adesão aos benefícios estatuídos pelo art. 21 da Lei nº 12.292, de 16 de novembro de 2006, que institui o PRODEFOR em virtude do atraso ocorrido na implantação do sistema operacional da Secretaria de Finanças (SEFIN).

CONSIDERANDO, ainda, que sem a prorrogação do prazo o benefício se torna praticamente inócuo, trazendo prejuízos especialmente para a SEFIN, que deixa de receber adiantado os tributos de que cuida a citada Lei.

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 12.292, de 16 de novembro de 2007, que regulamenta o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado por um período de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 21 de janeiro de 2008.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE FINANÇAS