Decreto nº 1227 DE 03/04/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 abr 2017
Determina o Ponto Facultativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 13 de abril de 2017.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de abril de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador