Decreto nº 12.234 de 10/08/2007

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 ago 2007

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária do Município de Fortaleza - PRORET, instituído pela Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, inclusive com os benefícios do PRORET.

CONSIDERANDO, ainda, as disposições da Resolução CGSN 16, de 30 de julho de 2007.

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.175, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O prazo para adesão ao PRORET, nas condições estabelecidas nos arts. 5º ao 9º, deste Decreto, terá seu termo no dia 31 de outubro de 2007".

Art. 2º Os contribuintes que exercerem a opção pelo regime de pagamento de tributos enquadrado como "Simples Nacional" e estejam em débito com a Fazenda Pública Municipal poderão requerer o parcelamento do crédito tributário devido, a que se refere o art. 79, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, até o dia 31 de outubro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 10 de agosto de 2007.

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI

Secretário de Finanças