Decreto nº 12.190 de 20/11/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2006

Cria o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual do Estado de Mato Grosso do Sul - CAP-DV/MS, com sede no Município de Campo Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP-DV/MS, com sede no Município de Campo Grande, vinculado pedagógica e administrativamente à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, por meio da Coordenadoria de Educação Especial.

Art. 2º O Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP-DV/MS objetiva implementar as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Educação Especial no que concerne à inclusão da pessoa com deficiência visual, em sua dimensão acadêmica, histórica e sociocultural, oferecendo condições adequadas para o desenvolvimento de suas potencialidades.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos necessários ao funcionamento do Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP-DV/MS e estabelecer critérios para efeito de lotação de pessoal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação