Decreto nº 12171 DE 23/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2006

Ratifica Convênios ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 11 de outubro de 2006:

CONVÊNIOS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 84/2006 06.10.2006 Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 85/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA.
CONVÊNIO ICMS 86/2006 06.10.2006 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.
CONVÊNIO ICMS 88/2006 06.10.2006 Convalida os pagamentos do ICM e do ICMS ao Distrito Federal na forma da Lei Distrital nº 3.194/03 e do Convênio ICMS 103/03, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, desde sua publicação até a data da ratificação nacional.
CONVÊNIO ICMS 89/2006 06.10.2006 Altera a redação da cláusula primeira e prorroga a vigência do Convênio ICMS 122/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários.
CONVÊNIO ICMS 90/2006 06.10.2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal a estender ao ICM as disposições do Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 91/2006 06.10.2006 Prorroga e altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.
CONVÊNIO ICMS 92/2006 06.10.2006 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 93/2006 06.10.2006 Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS 94/2006 06.10.2006 Altera o Convênio ICMS 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
CONVÊNIO ICMS 95/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.
CONVÊNIO ICMS 96/2006 06.10.2006 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2006.
CONVÊNIO ICMS 97/2006 06.10.2006 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.
CONVÊNIO ICMS 98/2006 06.10.2006 Altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 100/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
CONVÊNIO ICMS 101/2006 06.10.2006 Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar prazo constante no Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 102/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
CONVÊNIO ICMS 103/2006 06.10.2006 Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
CONVÊNIO ICMS 104/2006 06.10.2006 Prorroga disposições do Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CONVÊNIO ICMS 105/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado de Santa Catarina a dispensar o pagamento de multa e juros incidente sobre créditos tributários de ICMS de responsabilidade da Companhia de Gás de Santa Catarina.

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CONVÊNIO ICMS 106/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 108/2006 06.10.2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 50/06, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 110/2006 06.10.2006 Altera o Convênio ICMS 102/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.
CONVÊNIO ICMS 113/2006 06.10.2006 Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
CONVÊNIO ICMS 114/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
CONVÊNIO ICMS 115/2006 06.10.2006 Autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 116/2006 06.10.2006 Prorroga as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 117/2006 06.10.2006 Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle