Decreto nº 12.169 de 10/04/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 abr 2006

Faculta o ponto na data que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo no dia 13 de abril de 2006, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO