Decreto nº 12.113 de 22/02/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 fev 2006

Faculta o ponto nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2006, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2006, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO