Decreto nº 12.073 de 31/07/2006
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 ago 2006
Regulamenta o novo prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado para o dia 30 de junho de 2006, e que há previsão legal para prorrogação.
CONSIDERANDO que é necessária a manutenção da oportunidade de adesão ao PEP, até que se institua nova legislação pertinente.
DECRETA:
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 3 de julho e 30 de agosto de 2006.
Parágrafo único. A adesão ao PEP fica condicionada a adimplência com o exercício de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e restam ratificadas todas as adesões ao PEP realizadas no período compreendido entre o dia 3 de julho e a publicação do presente Decreto.
PAÇO DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 31 de julho de 2006.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA.