Decreto nº 12.071 de 30/01/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 jan 2006

Estende o parcelamento do ICMS relativo ao mês de dezembro de 2005, aos contribuintes atacadistas beneficiários do Regime Especial previsto no Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, CONSIDERANDO a necessidade de estender o parcelamento de que trata o Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005, aos contribuintes atacadistas beneficiários do Regime Especial previsto no Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido o parcelamento de que trata o Decreto nº 11.996, de 01 de dezembro de 2005, aos contribuintes atacadistas beneficiários do Regime Especial previsto no Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de dezembro de 2005.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA