Decreto nº 12062 DE 19/12/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 dez 2012

Rep. - Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 24 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO 

Prefeito Municipal

 

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI 

Secretária Municipal de Administração

 

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 3.667, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.