Decreto nº 12.044 de 09/06/2006

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 jun 2006

Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar o horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Município de Fortaleza nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2006, e para conhecimento da população e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado que o horário do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, nos dias abaixo relacionados:

I - 13 e 22 de junho de 2006, o expediente será encerrado às 14 horas.

II - caso a Seleção Brasileira classifique-se para disputar as oitavas-definal, no dia do jogo, o expediente iniciará às 7 horas e terminará às 11 horas.

III - na hipótese da Seleção Brasileira continuar na Copa do Mundo/2006 até as quartas-de-final e semi-finais o expediente será até as 14 horas.

Art. 2º A determinação do expediente de que trata o artigo 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 09 de junho de 2006.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA.