Decreto nº 12025 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2018

Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2019.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado sob nº 15.499.390-8,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2019, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o caput, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: 53acacd700acefc81a78fde5e0581868.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ BOVO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO