Decreto nº 12025 DE 20/08/2013

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 ago 2013

Acrescenta e altera dispositivos do Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003, que dispõe sobre o sistema integrado de transporte coletivo de Florianópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto no § 2º do art. 28 e no art. 85 da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 35-A ao Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 35-A. O Consórcio poderá disponibilizar a venda de créditos pela internet, para todos os tipos de cartões eletrônicos do sistema, ficando autorizada a cobrança de uma taxa de administração e/ou manutenção, no valor de cinqüenta por cento da tarifa eletrônica preponderante do sistema, para cada operação realizada."

Art. 2º O § 1º do art. 43 do Decreto nº 1.968, de 04 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43.(.....)

§ 1º O aluno terá direito a aquisição de, no máximo, cinqüenta passagens por mês, até o limite do direito de créditos do semestre, adquiridas uma única vez ou em múltiplos de dez, sendo que neste último caso, diretamente na sede do consórcio ou através da internet e, ainda, nos meses em que ocorrer recesso escolar poderá adquirir de forma proporcional, ficando sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados comunicar o início, término e as possíveis variações no calendário escolar."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de agosto de 2013.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL