Decreto nº 12010 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2018

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.514.610-9,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017:

Alteração 219ª Ficam prorrogados para 30.04.2019 os prazos previstos nos itens 28, 51, 54 e 59, todos do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUIZ BOVO

Secretário de Estado da Fazenda