Decreto nº 11983 DE 30/03/2012
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 mar 2012
Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Decreta:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência no dia 5 de abril de 2012 (QUINTA-FEIRA SANTA), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de março de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo