Decreto nº 11.955 de 02/01/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 09 jan 2006

Regulamenta o novo prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948, de 05 de agosto de 2005.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, instituído pela Lei nº 8.948/2005, estava determinado para o dia 31 de dezembro de 2005, e que há previsão legal para alteração.

CONSIDERANDO que os descontos na multa e juros moratórios para parcelamento dos créditos tributários foram fixados apenas em limites máximos, possibilitando a diminuição ou extinção temporária do benefício.

CONSIDERANDO a necessidade de estimularmos o pagamento à vista dos créditos tributários de exercícios anteriores, e que muitos contribuintes pagaram o IPTU do exercício de 2005, e não tiveram tempo hábil para aderir ao PEP.

DECRETA:

Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP, para pagamentos com base no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.948/2005, poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 2 de janeiro e 10 de março de 2006.

Parágrafo único - O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na multa infracional, com base no § 6º do art. 3º da Lei nº 8.948/2005, acrescido pela Lei Complementar nº 27, de 27 de dezembro de 2005.

Art. 2º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza - PEP com base nos incisos I ao IV do art. 3º da Lei nº 8.948/2005 poderá ser realizada exclusivamente por contribuintes que estejam adimplentes com o exercício fi nanceiro de 2005.

Parágrafo único - A adesão nas condições do caput poderá ser realizada no período compreendido entre os dias 2 de janeiro e 10 de março de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 02 de janeiro de 2006.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA DE FORTALEZA_