Decreto nº 11903 DE 15/07/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 jul 2005

Altera o termo final do período previsto no inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.765, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos adquirentes de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 11.765, de 29 de dezembro de 2004, fica alterado para 31 de agosto de 2005, sem prejuízo da adoção das medidas fiscais cabíveis em face dos estabelecimentos que, obrigados ao uso do ECF, com as características exigidas, forem surpreendidos, em diligências fiscais, no descumprimento das respectivas normas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2005.

Campo Grande, 15 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle