Decreto nº 1190 DE 04/02/2016
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 fev 2016
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, nas seguintes datas:
I - dias 8 e 9 de fevereiro;
II - dia 10 de fevereiro, até às 12 horas.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 10 de fevereiro de 2016, por terem calendário escolar próprio;
III - aos servidores lotados na Superintendência de Obras, Superintendência de Iluminação Urbana e Superintendência de Serviços Públicos, todas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na data de 8 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 4 de fevereiro de 2016.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais