Decreto nº 1189 DE 04/02/2016

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 fev 2016

Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 15 do Decreto nº 704 , de 17 de janeiro de 2014, e o art. 2º do Decreto nº 1.124 , de 7 de outubro de 2015.

(Revogado pelo Decreto Nº 1328 DE 31/01/2017):

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de melhorar o atendimento aos usuários na operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (SERP), em respeito as normas que regem o direito do consumidor;

Considerando a discricionariedade do Município de rever seus atos de acordo com critérios de conveniência e oportunidade;

Considerando que a Administração Pública deve se nortear em princípios que atendam ao bem comum da coletividade e a eficiência,

Decreta:

Art. 1º São revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 15 do Decreto nº 704 , de 17 de janeiro de 2014, que regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago e o art. 2º do Decreto nº 1.124 , de 7 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de fevereiro de 2016.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

Christian Zini Amorim

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade e Transporte

Adir Cardoso Gentil

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais