Decreto nº 11.884 de 19/09/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 set 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao § 8º do art. 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

"Art.4º......................................................................................................................................................................................

§ 8º.........................................................................................

I - Excetuam-se deste parágrafo as empresas que pleitearem, no exercício de 2005, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;

II - Nos termos do disposto no inciso anterior, as empresas que solicitarem a inclusão de novos produtos e tiveram seus benefícios para estes produtos terminados em 2004, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de outubro de 2005."

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de setembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA