Decreto nº 11881 DE 29/06/2012

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 ago 2012

Dispõe sobre a normatização para emissão de certidão de conformidade para a instalação de veículos de divulgação, ou simplesmente veículos de comunicação visual, do tipo painéis eletrônicos, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais com base na Lei nº 2.909, de 28.07.1992, alterada pela Lei Complementar nº 67, de 05.08.2004 e Regulamentada pelo Decreto nº 9.054, de 11.11.2004.

 

Decreta:

 

Art. 1º. Para efeito deste Decreto, considera-se CERTIDÃO DE CONFORMIDADE PARA INSTALAÇAO DE VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO, o documento emitido pela Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR, contendo as informações relativas ao equipamento de comunicação visual, à empresa solicitante e ao imóvel em que o mesmo deverá ser instalado, classificado em "conforme" ou em "não conforme" e suas restrições quanto à legislação vigente.

 

Art. 2º. O fornecimento da CERTIDÃO DE CONFORMIDADE PARA INSTALAÇÃO DE VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO será objeto de solicitação por parte das Empresas de Propaganda ou Publicidade cadastradas no Município de Campo Grande-MS, acompanhadas dos seguintes documentos:

 

I - Requerimento devidamente preenchido e assinado contendo:

 

a) dados do requerente;

 

b) descrição e classificação relativa ao veículo de divulgação;

 

c) dados do imóvel (local onde será implantado o equipamento);

 

d) croqui de localização.

 

II - Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa;

 

III - Autorização do Proprietário do imóvel, de acordo com os dados cadastrais averbados na Prefeitura;

 

IV - Projeto estrutural e Planta de situação/localização;

 

V - ART dos Profissionais responsáveis pelos projetos;

 

Parágrafo único. Os processos formalizados sem o cumprimento das exigências documentais citadas neste artigo, não serão analisados e, conseqüentemente indeferidos imediatamente pelo setor competente.

 

Art. 3º. A Certidão para a implantação de veículos de divulgação que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua emissão, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 30 (trinta) dias.

 

§ 1º A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser formalizada pela empresa solicitante ou seu responsável legal, através de requerimento junto ao processo administrativo que deu origem à CERTIDÃO DE CONFORMIDADE, até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento.

 

§ 2º Após o vencimento da prorrogação acima citada, não poderá ser emitida, durante 30 (trinta) dias, nova CERTIDÃO DE CONFORMIDADE PARA INSTALAÇÃO DE VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO no mesmo local.

 

§ 3º A Empresa deverá solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR), mediante requerimento junto ao processo, nova vistoria informando a instalação do veículo de divulgação autorizado, para posterior emissão da Autorização Definitiva que terá validade não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

 

Art. 4º. Dá nova redação ao inciso III e acrescenta o inciso V, ao art. 3º, do Decreto nº 9.054, de 11 de novembro de 2004, que passam a ser o seguinte:

 

"Art. 3º .....

 

I - .....

 

II - .....

 

III - a altura máxima para a instalação de outdoor, tabuletas e postes toponímicos em área edificada é a edificação, não podendo exceder a 5m (cinco) metros da base.

 

IV - .....

 

V - a instalação de painéis luminosos ou iluminados terá altura mínima de 6,00m (seis metros), medidos da base do painel em relação ao piso do terreno/calçada, e borda superior máxima de 12,00m (doze metros) de altura." (NR)

 

Art. 5º. A distância de que trata o § 1º do art. 78, da Lei nº 2.909/1992, será medida entre os veículos de divulgação de que trata este Decreto.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JUNHO DE 2012.

 

NELSON TRAD FILHO 

Prefeito Municipal

 

REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 3.551, DE 02.07.2012.