Decreto nº 1188 DE 02/08/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 ago 2021

Altera a alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.000 de 26 de maio de 2021, que "Dispõe sobre a retomada de atividades presenciais e do atendimento ao público pela Administração Pública Municipal".

O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto nº 1.000 de 26 de maio de 2021, dispõe sobre a retomada de atividades presenciais e do atendimento ao público pela Administração Pública Municipal;

Considerando o Decreto nº 9.706 , de 29 de julho de 2021, do Estado do Acre, publicado no Oficial do Estado do Acre nº 13.097, de 30 de julho de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 1.000 de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - durante o Nível de Atenção (cor amarela):

a) retoma 100% dos atendimentos presenciais em todas as sedes administrativas, ficando permitida a manutenção do regime de trabalho remoto, somente, aos servidores:

1. que integrem o grupo de risco; e

2. os que não foram vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.

b) retoma com o recadastramento dos servidores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 05 agosto de 2021.

Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

TIÃO BOCALOM

Prefeito de Rio Branco