Decreto nº 11.851 de 24/06/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 05 jul 2005

Regulamenta a Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, com os acréscimos que lhes foram dados pela Lei nº 6.701, de 1º de agosto de 1990 e pela Lei nº 8.691, de 31 de dezembro de 2002, assegurando aos estudantes 50% de abatimento no preço do ingresso cobrado em estabelecimentos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses.

A PREFEITA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VI do art. 76 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam assegurados aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensinos oficiais ou reconhecidos oficialmente pelo Poder Público, 50% de abatimento no preço do ingresso, efetivamente cobrado, inclusive em promoções, nos estabelecimentos exibidores de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos, circenses.

Art. 2º A identificação do estudante, para gozo do benefício estabelecido na Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, será feita através de identidade estudantil expedida pelas entidades representativas dos estudantes, na forma da Lei nº 6.062, de 25 de março de 1986, tendo sua validade garantida para este fim até a emissão de nova identidade que a substitua.

Parágrafo Único. A identidade estudantil será exigida no ato de venda do ingresso e quando da entrada do estudante no estabelecimento.

Art. 3º O descumprimento às determinações do artigo 1º da Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, implicará nas penalidades previstas no art. 2º-A desta referida Lei, acrescido pela Lei nº 8.691, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º A fiscalização e aplicação das sanções dispostas na Lei nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, além das demais sanções cabíveis, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON Fortaleza.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 24 de junho de 2005.

Luizianne de Oliveira Lins

- PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.