Decreto nº 11.839 de 08/02/2012
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 10 fev 2012
Dispõe sobre o ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
Considerando a realização das festas carnavalescas nos dias 20 e 21 do mês de fevereiro do corrente ano;
Considerando que o carnaval é, por excelência, uma tradicional festa popular na qual todos se integram;
Considerando que, dentro de suas atribuições, a Prefeitura incentiva a realização da difusão das manifestações culturais, como determina o art. 227, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, por ocasião das festas carnavalescas, o registro de frequência nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e no dia 22 de fevereiro de 2012 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo, definido neste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de fevereiro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo