Decreto nº 11.809-E de 03/09/2010

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 set 2010

Declara ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o feriado do Dia da Independência, no dia 7 de setembro de 2010 (terça-feira),

Resolve:

Art. 1º Declarar ponto facultativo para as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 6 de setembro de 2010, ressalvados os serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de setembro de 2010.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima