Decreto nº 11.736 de 24/05/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 mai 2005

Altera o Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possui requisitos de Memória de Fita-detalhe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º   O caput do art. 1º do Decreto nº 11.618, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 12 de abril de 2005 fica vedada a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de hardware que implementem Memória de Fita-detalhe.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA