Decreto nº 11.730 de 23/11/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2004

Prorroga o termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe atribui o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Parágrafo único. O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149, de 1º de dezembro de 2000, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata este artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004.

Campo Grande, 23 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL