Decreto nº 11.634 de 04/02/2005

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 fev 2005

Faculta o ponto, nas datas que menciona.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

DECRETA:

Art. 1º É declarado ponto facultativo nos dias 07, 08 e 09 (até o meio dia) de fevereiro de 2005, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO