Decreto nº 11585 DE 16/04/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 abr 2004

Ratifica Convênios ICMS e dá outra providência.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 8 de abril de 2004:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA
CONVÊNIO ICMS 04/04 02/04/2004 Autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
CONVÊNIO ICMS 07/04 02/04/2004 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
CONVÊNIO ICMS 09/04 02/04/2004 Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS 10/04 02/04/2004 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 11/04 02/04/2004 Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE).
CONVÊNIO ICMS 12/04 02/04/2004 Altera o Convênio ICM 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
CONVÊNIO ICMS 13/04 02/04/2004 Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR.
CONVÊNIO ICMS 14/04 02/04/2004 Altera o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações de mercadorias destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
CONVÊNIO ICMS 15/04 02/04/2004 Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG.
CONVÊNIO ICMS 16/04 02/04/2004 Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha "Nota da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado.
CONVÊNIO ICMS 17/04 02/04/2004 Altera o Convênio ICMS 72/02, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite.
CONVÊNIO ICMS 22/04 02/04/2004 Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Piauí às disposições do Convênio ICMS 02/04, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais.
CONVÊNIO ICMS 23/04 02/04/2004 Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de ovo industrializado.
CONVÊNIO ICMS 24/04 02/04/2004 Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
CONVÊNIO ICMS 25/04 02/04/2004 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz no Campo.
CONVÊNIO ICMS 26/04 02/04/2004 Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar a importação de empilhadeiras destinadas à modernização do Porto de Itajaí.
CONVÊNIO ICMS 28/04 02/04/2004 Autoriza os Estados do Ceará e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no Estado.
CONVÊNIO ICMS 29/04 02/04/2004 Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina a facultar o estorno de créditos fiscais.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 11.579, de 13 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 2º desde 14 de abril de 2004.

Campo Grande, 16 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle