Decreto nº 11.573 de 20/12/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 dez 2004

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder adequações, na legislação tributária do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 1º do Decreto nº 11.511, de 13 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................................................

Parágrafo único. Nas operações de que trata o caput, fica dispensado, a partir de 1º de outubro de 2004, o estorno do crédito fiscal previsto no art. 80, inciso V, do Regulamento do ICMS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de dezembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA