Decreto nº 1.157-E de 22/01/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 jan 1996

Altera o Anexo Único do Decreto nº 975, de 13.07.95, que dispõe sobre a substituição tributária de tintas e vernizes e outros produtos da indústria química.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 86, de 26.10.95 e 127, de 11.12.95.

Decreta

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos a seguir enumerados do Anexo Único do Decreto nº 975/95 (Convênio ICMS nº 86/1996).

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO NBM/SH
VI
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes
3807.00.0300
3810.10.0100
3814.00.0000
VII
Cera de polir
3404.90.0199
3404.90.0200
3405.30.0000
3405.90.0000
XII
Aguarrás
3805.10.0100

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso abaixo indicado do Decreto supramencionado. (Convênio ICMS nº 127/95).

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO NBM/SH
VII
Ceras encáusticas, preparações e outros
3404.90.0200
3405.20.0000
3405.30.0000
3405.90.0000

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência dos respectivos Convênios que introduziram as alterações.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, 22 de janeiro de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima