Decreto nº 11.569 de 24/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso I ao art. 8º do Decreto nº 11.235, de 27 de maio de 2003, com a seguinte redação, renumerando-se o atual inciso I para inciso II e o atual inciso II para inciso III:

"I - ressalvados os casos de mercadoria transportada por transportadora conveniada com a Secretaria de Estado de Receita e Controle, apresentar a mercadoria, previamente ao recebimento ou descarga no respectivo estabelecimento, à Unidade Regional de Fiscalização a que estiver vinculado o Município do seu domicílio fiscal, para aposição de visto nos respectivos documentos fiscais e eventual conferência;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo

JOSé RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL