Decreto nº 1.156-E de 22/01/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 jan 1996

Ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhe confere os artigos 62 e 63 da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 94 a 132/1995.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios nº 95, 96, 101, 105 a 107, 115 a 117, 121 a 123, 125 a 132, bem como os Ajustes SINIEF 05 e 06 publicados no Diário Oficial da União do dia 13.12.95, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução do Convênio citado no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 DE JANEIRO DE 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima