Decreto nº 11.556 de 30/11/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 dez 2004

Ratifica os Convênios ICMS 70/04 a 74/04, 77/04 a 79/04, 81/04, 82/04, 84/04 a 100/04 e 104/04 a 109/04, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/04 a 74/04, 77/04 a 79/04, 81/04 82/04, 84/04, 100/04 e 104/04 a 109/04, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 115º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Aracaju - SE no dia 24 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de novembro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DO GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA