Decreto nº 11.549 de 17/10/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 nov 2011

Faculta o ponto aos servidores públicos municipais no dia que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

Decreta:

Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de frequência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 17 de outubro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo