Decreto nº 11.509 de 13/10/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 out 2004

Faculta o ponto na data que menciona, em substituição ao dia 28 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º É declarado, excepcionalmente, o dia 1º de novembro do corrente ano, em substituição ao dia 28 de outubro, como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, alusivo à comemoração do dia do Servidor Público, nos termos do art. 201, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades devem preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de outubro de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO