Decreto nº 11.503 de 27/09/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 23 set 2011

Prorroga por mais 30 (trinta) dias - com início em 03.10.2011 e término em 01.11.2011 -, a suspensão, a que se refere o Decreto nº 11.464, de 02.09.2011, dos efeitos do Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 11.454, de 26.08.2011 e no Decreto nº 11.464, de 02.09.2011,

Considerando que, através do Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, foi reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, tendo por base as informações constantes da planilha de custo do mês de maio/2011, atestada pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, constante do Processo nº 077-1816/2011;

Considerando que, de acordo com o Decreto nº 11.464, de 02.09.2011, foram suspensos, por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, os efeitos do Decreto nº 11.454, de 26 de agosto de 2011, que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, aplicando-se a tarifa de R$ 1,90 (inteira) e R$ 0,95 (meia) durante a vigência deste Decreto;

Considerando o disposto no Decreto nº 11.481, de 15.09.2011, que alterou a composição da Comissão Especial para realizar auditoria técnica, operacional, econômica e financeira nas empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano do Município de Teresina, de acordo com a Lei Municipal nº 3.946, de 16.12.2009, passando a contar com 17 membros, além do acompanhamento técnico de 3 Auditores Fiscais de Controle Externo do TCE-PI, e readequou o prazo final de conclusão, em especial, da análise das planilhas de cálculo dos custos de produção e do cálculo das tarifas, a que se refere este Decreto;

Considerando, por fim, o constante no Ofício nº 20/2011-CE, de 26.09.2011, da Presidência da mencionada Comissão Especial, no qual solicita a prorrogação do prazo, até 01.11.2011, para conclusão dos trabalhos da Comissão,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 30 (trinta) dias - com início em 03.10.2011 e término em 01.11.2011 -, a suspensão, a que se refere o Decreto nº 11.464, de 02.09.2011, dos efeitos do Decreto nº 11.454, de 26.08.2011, que reajustou a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, aplicando-se a tarifa de R$ 1,90 (inteira) e R$ 0,95 (meia) durante a vigência deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 03.10.2011.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina/PI, em 27 de setembro de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo