Decreto nº 1.147 de 23/10/2007

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 out 2007

Prorroga o prazo fixado no artigo 2.º, do Decreto n.º 797/2007 e estabelece outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do disposto na Resolução n.º 16, de 30 de julho de 2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN,

Decreta:

Art. 1º O prazo para regularização cadastral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que protocolaram o termo de compromisso previsto no artigo 2.º, do Decreto n.º 797/2007, é prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único: A não regularização dos dados cadastrais até 31 de dezembro de 2007, implicará na exclusão do Simples Nacional.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de novembro do corrente.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de outubro de 2007.

CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL

DE FINANÇAS