Decreto nº 11466 DE 04/05/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mai 2021
Institui, em todo território Maranhense, o selo "PET Friendly" como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a criação do selo "PET Friendly", a ser realizado no Estado do Maranhão, com o objetivo de certificação oficial, lojas, bares e restaurantes que autorizem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhado dos donos.
Art. 2º (Vetado).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil