Decreto nº 11466 DE 04/05/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 mai 2021

Institui, em todo território Maranhense, o selo "PET Friendly" como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído a criação do selo "PET Friendly", a ser realizado no Estado do Maranhão, com o objetivo de certificação oficial, lojas, bares e restaurantes que autorizem a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhado dos donos.

Art. 2º (Vetado).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil