Decreto nº 11.466 de 20/08/2004

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 ago 2004

Altera dispositivos do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................

XVII - às operações internas, a partir de 13.08.04, com gás natural veicular, 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento), equivalente à aplicação do multiplicador direto de 12% (doze por cento) sobre o valor total da operação.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 13.08.04, o inciso XV do art. 3º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre benefícios fiscais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Em Exercício SECRETÁRIO DA FAZENDA