Decreto nº 11.430 de 14/07/2004
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jul 2004
Ratifica os Convênios ICMS 31/04, 32/04, 40/04, 42/04 a 63/04, 65/04 e 66/04, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 31/04, 32/04, 40/04, 42/04 a 63/04, 65/04 e 66/04, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 114ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de junho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de julho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA