Decreto nº 11.428 de 16/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Altera os benefícios fiscais que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 22 à Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"22 - Para 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) nas saídas interestaduais dos produtos resultantes do beneficiamento do látex, de forma que a carga tributária efetiva não seja inferior a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento)."

Art. 2º Fica revogado o item 8 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em de 1º de janeiro de 2005.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças