Decreto nº 11.425 de 14/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2004

Prorroga a data de pagamento do ICMS a vencer no período que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade especial de caixa por parte dos contribuintes para fomentar sua atividade econômica no mês de dezembro:

DECRETA

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 23 de dezembro de 2004 a data de pagamento do ICMS devido na forma do inciso XII do artigo 53 do RICMS/RO com vencimento previsto para o dia 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 29 de dezembro de 2004 a data de pagamento do ICMS devido na forma do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, com vencimento previsto para o dia 15 de dezembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2004, 116º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual