Decreto nº 1.141 de 26/08/2010
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 ago 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 662/1949 e de acordo com o art. 133, da Lei nº 1.656/1958, Lei nº 3.015/1967,
Resolve:
I - Suspender o expediente nas repartições municipais, no dia 6 de setembro do corrente (segunda-feira).
II - Comunicar que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (terça e quarta-feira), feriado nacional e municipal, datas da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente, não haverá expediente nas repartições municipais.
III - Determinar que os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta, organizem, em seus âmbitos de atuação, um plano para reposição das horas correspondentes a suspensão de que trata o item I.
IV - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de agosto de 2010.
LUCIANO DUCCI
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL