Decreto nº 11385 DE 25/10/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 03 nov 2017

Altera o Decreto de nº 10.670 de 24 de abril de 2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e IV do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a alteração realizada na Lei Promulgada de nº 0256 de 10 de junho de 2008, pela Lei Municipal nº 6.619 , de 02 de junho de 2016;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 10.670 de 24 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica proibido o trânsito, a parada e o estacionamento de veículos pesados e caminhões que tenham capacidade de carga superior a 08 (oito) toneladas, no período compreendido entre às 06h00min (seis horas) e às 09h00min (nove horas) e às 17h00min (dezessete horas) e 20h00min (vinte horas), de segunda-feira a sexta-feira, nas seguintes vias:

I - Avenida Hermes da Fonseca, em toda a sua extensão;

II - Avenida Senador Salgado Filho, em toda a sua extensão;

III - Avenida Prudente de Morais, em toda a sua extensão;

IV - Avenida Bernardo Vieira, em toda a sua extensão;

V - Avenida Coronel Estevam, em toda a sua extensão.

§ 1º Devido ao limite de peso suportado pelo Viaduto do Baldo, fica proibido o tráfego de caminhões que tenham Peso Bruto Total (PBT) superior a 45 (quarenta e cinco) toneladas e mais de 05 (cinco) eixos nas 24 horas do dia, de domingo a sábado.

§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU responsável pela fiscalização." (NR)

"Art. 5º .....

I - Capacidade de carga superior a 14 (quatorze) toneladas;

II - .....

III - Comprimento máximo de 14 (quatorze) metros." (NR)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para tomar as providências necessárias para aplicação do aqui disposto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 25 de outubro de 2017

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito